INTERCÂMBIO DE JOVEM BOLSISTA 2018-19 - REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO

VAGAS DISPONÍVEIS - 2 em países de língua espanhola

INSCRIÇÕES

Data Limite: A ficha de inscrição do bolsista tem que ser encaminhada para nossa secretaria até 30/11/2017

Via Email ? [email protected]

Via Sedex ?

A/C Andrea Fernandes? Secretária

Av. Dr. Washington Luís, nº 2

Vila Mathias

Santos ? SP

CEP 11050-200

Clubes habilitados a participarem: Obrigatório ter Oficial de intercambio certificado

Candidatos por clube: 1 candidato

DATA DO EMBARQUE

AGOSTO DE 2018 OU JANEIRO DE 2019 ? A ser definido pelo pais/distrito anfitrião

SOBRE O CANDIDATO

1. Idade: Não pode ter mais do que 16 anos e 11 meses na data de embarque.

2. Não pode estar participando do processo classificatório pago

3. Não pode ter estudado em escola particular.

4. Estar cursando, no máximo, o 2º ano do ensino médio em 2017 (para embarque em agosto 2018) ou em 2018(para embarque em janeiro 2019) ? NÃO PODE TER CONCLUÍDO O 3º ANO.

5. Apresentar desempenho escolar exemplar, tanto na parte comportamental como teórica, referendado pela autoridade máxima da escola.

6. Renda familiar do candidato deverá ser no máximo 5 salários mínimos.

SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

1. Os candidatos participarão do processo classificatório a ser realizado nos dias 2 e 3 de Dezembro de 2017.

2. A Classificação dos candidatos será divulgada aos clubes que os apresentaram na mesma data em que a classificação geral dos demais candidatos for divulgada.

3. Os 2 primeiros colocados estarão definidos como os escolhidos.

4. No caso de impedimento de qualquer candidato escolhido, será selecionado em seu lugar o 3º colocado e assim por diante, até que tenhamos os 2 candidatos.

5. O processo classificatório consiste de:

a. 4 Provas (Inglês, Conhecimentos Rotário, Conhecimento de Atualidades e Português-Redação)

b. Dinâmica de grupo conduzida por psicólogas

c. Entrevista com os pais ou responsáveis legais e entrevista com o

candidato.

RESPONSABILIDADES DO CLUBE APRESENTADOR (ANFITRIÃO) E DA 1ª FAMÍLIA HOSPEDEIRA COM O CANDIDATO

1.Apresentar 4 famílias que irão receber a contraparte(inbound) enviada pelo distrito anfitrião do bolsista(outbound). As famílias não podem ter jovens participando do programa no ano em questão. As famílias devem ser definidas e informadas a nossa secretaria, no máximo, com a entrega do Application Form (AF).

2.Providenciar toda a documentação necessária, como por exemplo AF e seus documentos, Passaporte, visto, etc...

3.Enxoval para a viagem do candidato.

COM A CONTRA PARTE

1.Providenciar toda a documentação necessária para envio a contraparte, como por exemplo Guarantee Form (GF) e seus documentos, Ata de fundação do clube (autenticada), Ata de transmissão e posse do presidente que assinar o GF, etc...

2.Obter o registro de estrangeiro da contraparte recebida na PF

3.Escola, uniforme e transporte para a contraparte recebida.

RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO DISTRITAL DE INTERCÂMBIO DE

JOVENS

1. Oferecer as 2 vagas

2. Fornecer a passagem aérea

3. Fornecer o seguro saúde

4. Pagamento da mesada da contraparte a ser recebida

5. Fornecer o processo classificatório, e a imersão

GERAL

O não cumprimento de qualquer dos itens acima implicará na desclassificação do candidato apresentado.

Marcos Luiz Zanardo

Presidente da Comissão Distrital de Intercâmbio de Jovens

http://www.rotary4420.org.br/1718/N5838
#Intercâmbio

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